PM de Carangola recupera produtos furtados em supermercado

Uma mulher acabou sendo presa na noite deste sábado (30), na cidade de Carangola, após furtar produtos em um supermercado.

Os funcionários do comércio fizeram acompanhamento visual da autora e na saída seguraram a mesma até a chegada dos policiais.

A mulher recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhada para a delegacia de plantão em Muriaé. Os produtos furtados foram recuperados. Com informações da PM e Rádio Muriaé.

Confira as imagens:

Por: Click Carangola | Sugestões de pauta: clickcarangola@gmail.com

9 comments

  1. Ai Carlos Assis faço de minhas palavras as suas palavras, pois você falou tudo, que pena que esta mulher não deve ter este conhecimento para entrar com uma ação contra o estado…

  2. Mas ela vacilou! Poderia muito bem recorrer à justiça e pleitear uma ação por danos morais, pois se o crime não foi consumado, torna-se crime impossível. Ela teria que ter, no mínimo, consumido os biscoitos. E outra, tentativa de furto em supermercado não é crime, segundo a jurisprudência do STF. Ao ser abordada e presa, os policiais ainda agiram por excesso de autoridade, e feriram o princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Ou seja, até poderiam adverti-la, mas prender, jamais. Ela pode recorrer para que o Estado – que responderá por responsabilidade objetiva – e o supermercado reparem os danos causados à sua imagem. Para isto, ela precisaria de testemunhas e, embora fosse complicado, poderia fazer um BO por calúnia e difamação. Agora que a coisa se tornou pública, ela pode muito bem pleitear uma indenização por estes danos. A polícia agiu com excesso, os seguranças do supermercado agiram sem poder. Poderiam, no máximo, pedir a mercadoria de volta ou então que deixassem ela consumir os produtos para alegar que foi furto. https://www.conjur.com.br/2009-jun-17/roubo-nao-consumado-nao-crime-stf-conceder-habeas-corpus

  3. A Polícia Militar de Carangola fez o que precisava ser feito. Claro, que o nosso desejo como cidadãos de bem é ver verdadeiros bandidos atrás das grades… Mas não podemos concordar com roubos ou delitos cometidos pela mulher!

  4. Olha só o que essa mulher furtou… Biscoitos, provavelmente para saciar a fome de alguma criança. Palhaçada!!! Tá certo é errado, mas se ela tivesse pedido provavelmente seria negado. Lastimável…

Deixe sua opnião

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *