Justiça determina restrições no caso de fraude em pagamento do Auxílio Emergencial

ESPERA FELIZ – Justiça determina medidas cautelares em relação à investigada por irregularidades em pagamentos do auxílio emergencial, numa casa lotérica de Espera Feliz – a cerca de 26 km de Carangola.

De acordo com informações da 34ª delegacia de Polícia Civil (PC) foi instaurado o inquérito policial de nº. 145/2020 com o objetivo de apurar irregularidades nos pagamentos do auxílio emergencial, realizados na casa lotérica de Espera Feliz.

A secretaria municipal de desenvolvimento social protocolou um ofício de nº. 009/2020 informando sobre queixas prestadas por pessoas que são beneficiárias do programa Bolsa Família e que foram aprovados para o recebimento do auxílio emergencial.

O município de Espera Feliz recebeu uma lista de identificação com nomes e valores disponíveis para cada pessoa elegível ao benefício. Desde o pagamento da primeira parcela até agora, foram identificando alguns casos em que os valores sacados na loteria não condiziam com os valores reais autorizados. Quando a pessoa tinha direito a receber R$ 1.200,00 recebia apenas R$ 600,00 e quando tinha direito a receber R$1.800,00 recebia apenas R$ 1.200,00.

Assim, em parceria com a Caixa Econômica Federal foram retirados os extratos das situações identificadas e verificado que todos estavam com dois saques, que somados é o valor aprovado para o auxílio emergencial, porém, segundo os beneficiários não era o valor total entregue aos mesmos.

Durante as investigações policiais foram identificadas dez vítimas que prestaram declaração em cartório e reconheceram de forma inequívoca a investigada como sendo a responsável pelo atendimento na casa lotérica. A mulher alegou problemas técnicos em seu equipamento e negou a prática de crime. O inquérito policial foi devidamente concluído e remetido à justiça pública.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), através do promotor de justiça Dr. Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo, ofereceu denúncia por furto qualificado, mediante fraude, por dez vezes, em continuidade delitiva, tendo ainda requerido que seja arbitrado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.

A justiça pública recebeu a denúncia e determinou as seguintes medidas cautelares: proibição de acesso ou frequência a casa lotérica da qual é responsável, local onde os fatos, conforme denúncia, ocorreram; proibição de manter contato com as vítimas, por qualquer meio, mesmo que por interposta pessoa; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e proibição de ausentar-se da comarca de Espera Feliz, salvo com prévia autorização do juízo.

Por: Click Carangola | Com informações da PC.

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