PM acaba com festa para menores regada à álcool e drogas; um adulto foi preso

CARANGOLA – Uma festa regada à bebida alcoólica e drogas, realizada em comemoração ao aniversário de uma adolescente de 14 anos, terminou com um adulto preso e sete menores conduzidos ao plantão da Delegacia Regional.

O caso aconteceu na cidade de Carangola, na noite deste sábado (04), e a festa foi “interrompida” pela Polícia Militar (PM). Drogas e bebidas foram apreendidas.

De acordo com o Boletim de Ocorrência (BO) da PM, após denúncias via 190 sobre menores usando drogas em uma residência do bairro Caixa D’água, militares foram ao endereço e encontraram vários adolescentes participando da festa e apenas um adulto, que se apresentou como dono da casa.

Segundo o registro, na área externa do imóvel os policiais recolheram três papelotes de cocaína, sete frascos vazios, com forte cheiro característico do entorpecente líquido conhecido como “loló”, além de três garrafas de vodca que estavam em uma varanda coberta, dentro de uma caixa de isopor com gelo. Já no interior da casa os militares acharam dois cigarros de maconha.

Consta ainda no BO que o rapaz responsável pela residência assumiu ser usuário de maconha e alegou que os cigarros feitos com a erva eram seus.

Conforme a PM, ele recebeu voz de prisão sob acusação de fornecer bebida alcoólica e entorpecentes a menores, com base no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como por suspeita de tráfico de drogas nos moldes do artigo 33 da lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

Além da aniversariante, de 14 anos, outros seis menores, com idades entre 15 e 17 anos, também foram conduzidos para Muriaé, acompanhados por familiares e uma conselheira tutelar. Após ser apresentado à Polícia Civil (PC), o adulto detido teve a prisão ratificada pelo delegado de plantão e foi encaminhado ao Presídio de Muriaé.

Artigo 243 da lei 8.069 (ECA)

Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

Artigo 33 da 11.343 (Lei de Drogas)

Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

Confira as imagens:

Por: Click Carangola | Com informações da PM e Rádio Muriaé.

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