O desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, presidente do Tribunal de Justiça, decidiu suspender a liminar referente à suspensão da cobrança da taxa de lixo.
Acompanhe alguns trechos da decisão:
[…] Na hipótese dos autos, o MM Juízo da Comarca de Itaperuna deferiu a medida liminar nos autos do mandado de segurança determinando ao município que suspendesse de imediato a exigibilidade do crédito tributário denominado TAXA DE COLETA DE LIXO relativamente a todos os contribuintes do Município de Itaperuna sobe pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Todavia, em que pese a eventual ilegalidade da cobrança sob comento, restou comprovada a possibilidade de lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que a falta de arrecadação da referida taxa repercutirá sobre o orçamento municipal e, como conseqüência, comprometerá a prestação de serviços pelo município.
[…] Conclui-se, portanto, que o cumprimento da liminar pode causar lesão à ordem e economia públicas. Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão.
Relembre o caso: a Câmara Municipal de Itaperuna havia entrado com um mandado de segurança solicitando a imediata suspensão da cobrança da coleta da taxa de lixo e, em primeira instância, havia conseguido suspender a cobrança da referida taxa.
Informações: Itaperuna News.
Por: Click Carangola