O pedido feito pelo Estado de Minas Gerais, aconteceu logo após os policiais civis e os professores informarem que iriam fechar ruas e avenidas de acesso ao Mineirão, além de promoverem outros protestos pela cidade durante a realização da Copa das Confederações. A manifestação teria mais intensidade nos dias 17, 22 e 26 de junho, datas em que serão realizados jogos na capital mineira.
Na ação, o Governo pede que “a proibição se estenda a todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veiculos, bem assim o regular funcionamento dos serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e de demais eventos esportivos e culturais”.
Em sua decisão, o desembargador criticou a atitude dos sindicatos e afirmou que as entidades estão querendo a “exposição nos veículos de imprensa”. “A interdição de vias urbanas ou frustração de acesso a eventos já programados viola direitos individuais difusos e coletivos da população da capital mineira, a exemplo de outros movimentos grevistas que adotam estratagemas desarrazoados e desproporcionais, sob pretexto de atrair atenção midiática que, em resumo, deveria acontecer pela própria natureza e importância do serviço público afetado, e não pela frustração do direito de locomoção de toda a coletividade”.
A equipe de reportagem tentou entrar em contato com os dois sindicatos, mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto. Com informações do Estado de Minas.
Por: Click Carangola | Sugestões de pauta: clickcarangola@gmail.com