Os candidatos foram os mais votados na eleição de 2016, mas tiveram os seus registros indeferidos e concorreram após recurso, não tendo os votos computados. Por isso, a eleição ficou “sub judice” até que o recurso fosse julgado esta noite em Brasília.
As informações foram repassadas pelo advogado Marco Antônio de Toledo Gorrado, atual Secretário Municipal do Meio Ambiente.
A impugnação ocorreu a partir de ação proposta pela Coligação ‘Unidos Somos Muito Mais’, reunindo os partidos liderados por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, que condenou o prefeito pela prática de crime contra a Administração Pública e o enquadrou na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990).
Zé Roberto, que exercia o cargo de prefeito na gestão passada, segundo a denúncia, deixou de fornecer, por duas vezes, dados que foram requisitados pelo Ministério Público para fundamentar o ajuizamento de ação civil pública. Em razão desses atos, foi processado e condenado em junho de 2013, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pela prática do ilícito previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985, enquadrado em uma espécie de crime contra a Administração Pública.
Após ter sua candidatura à reeleição impugnada junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE-MG, em Belo Horizonte, que se manifestou por 6 a 0 a favor da sentença do Juiz Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, Gustavo Vargas de Mendonça, não acatando o recurso por ele apresentado, o prefeito José Roberto de Oliveira encontrou acolhida junto ao STJ – Superior Tribunal de Justiça, em Brasília no dia 8 de novembro, onde obteve um Habeas Corpus.
Em 12 de dezembro de 2016, uma decisão monocrática proferida pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, deferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito José Roberto de Oliveira e, por consequência, da chapa majoritária por ele composta, nas eleições de 2016. Com isso, o Juiz da 161ª Zona Eleitoral de Minas Gerais Gustavo Vargas de Mendonça diplomou os eleitos, baseado na decisão provisória, até que fosse proclamada a decisão final, ocorrida nesta terça-feira.
A eleição de 2016
A chapa que reuniu os nomes de José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel recebeu 15.004 votos o equivalente a 50,5% dos votos válidos, enquanto a chapa oponente, composta por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, recebeu 14.720 votos, o equivalente a 49,5% dos votos válidos. Dos 40.502 eleitores, compareceram 32.737. A abstenção foi de 7.765 eleitores. Foram registrados 1.079 votos em branco e 1.934 votos nulos.
Por: Click Carangola | Com informações do jornal Leopoldinense.