O art. 2º do novo projeto de lei diz que, a partir de então, a faixa de passeio deve ter a medida mínima de 1,5 (um metro e meio) em determinadas ruas nos principais bairros da cidade. Como exemplo, vale citar as ruas Monteiro de Castro, Souza Castro, Pça Cel. Tibúrcio, Gil Moreira, Marechal Floriano, Dr. Lídio Bandeira de Melo entre outras. Para outras como as avenidas Dr. Passos, Constantino Pinto, Maestro Sansão e Juscelino Kubitschek determina-se que seja de 2,0 (dois metros).
No ano de 1987, a norma era de que fosse respeitado o recuo frontal de apenas 70 centímetros. A Lei 1.232 de 30/12/1987 – Código de Obras dizia que as calçadas deviam possui apenas 70 centímetros de largura. Com o crescimento da cidade, e o passar dos tempos, a reformulação do projeto urbanístico e as exigências para deficientes físicos impuseram uma medida bastante diferenciada. A Lei 2.334 – de 24/08/1999, rezava pelo parcelamento do solo para novas ruas e estabelecia que os novos passeios viessem a medir no mínimo 3 metros de largura.
Um novo projeto chegou a Câmara Municipal em 2011. O PL, que entrou para a votação na última reunião, segunda-feira (19), não alcançou quórum para aprovação, o que possibilita um novo envio do Poder Executivo para a Câmara.
Muitas ruas em Muriaé precisam de mudanças e uma delas é a Avenida JK que em alguns pontos tem o mínimo de calçada e até um poste no meio do caminho, como próximo a entrada da Rua Olavo Tostes. Muitas mudanças têm mesmo que ser feitas.
Por: Click Carangola
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