Polícia Militar Ambiental realiza prisões, apreensões de armas e muitas munições no sul do estado

A Polícia Militar Ambiental mais uma vez deu uma demonstração de que está muito atenta e presente na região Sul do Espírito Santo.

Somente neste sábado (29) por volta das 13h30min em uma fiscalização em Córrego Prosperidade zona rural do município de Vargem Alta-ES, visando coibir a prática de caça de animais silvestres em reserva florestal, sob o acompanhamento de S.J.L., foi encontrada 01 (uma) espingarda calibre 32, marca CBC, modelo 621, com numero de série 04744, em bom estado de conservação, com 02 (duas) munições calibre 32 intactas.

Segundo S.J.L.S. de 18 anos, a arma é de propriedade de F.R. que no momento não foi encontrado pelos policiais militares.

Por se tratar de crime previsto no Art. 12 da Lei Federal 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), foi lavrado boletim de ocorrência e todo o material apreendido, entregue na Unidade de Polícia Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim.

A pena por possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, é de detenção, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa. Já por volta das 15h00 no Distrito de Soturno, município de Cachoeiro de Itapemirim, devido a denúncia anônima de prática de caça de animais silvestres, também foi encontrado com I.V.G de 48 anos, 01 (uma) espingarda calibre 22, marca CBC modelo 122, com numeração de série 172800, 03 (três) silenciadores (de uso proibido), 37 (trinta e sete) munições calibre 22 intactas, 01 (um) carregador desmuniciado, 03 (três) armadilhas do tipo canhão, 05 (cinco) lanternas, 01 (um) par de luvas, 01 (uma) touca, 01 (uma) gibeira para guardar armamento, materiais estes característicos para caça de animais silvestres.

O acusado e todo o material apreendido foram entregues na Unidade de Polícia Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis. Neste caso, a pena por possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso proibido ou restrito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, é de reclusão, de 03 (três) a 06 (seis) anos, e multa.

Já no final do dia após intensa fiscalização, no Distrito de Soturno município de Cachoeiro de Itapemirim, foi encontrado com A.C.S de 47 anos, 01 (uma) espingarda calibre 22, marca Short & Long, com numeração de série 88478, 01 (um) silenciador (de uso proibido), 28 (vinte e oito) munições calibre 22 intactas, 02 (duas) armadilhas do tipo canhão, 02 (dois) pios de caça, 01 (um) alçapão, 01 (uma) camisa camuflada, 01(uma) gibeira e ainda encontrados 06 (seis) espécimes da fauna nativa, sendo eles 03 (três) coleiros, 02 (dois) trinca-ferros e 01 (um) sanhaço. Por se tratar de crime previsto no Art. 29 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), e no Art. 12 e Art. 16 da Lei Federal 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), foi lavrado boletim de ocorrência e, juntamente com a arma e munições apreendidas, o acusado foi entregue na Unidade de Polícia Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, enquanto os pássaros foram entregues na sede do IBAMA de Cachoeiro, onde receberão tratamento veterinário, visando posterior soltura em seu habitat natural.

No caso dos pássaros nativos em cativeiro, a pena prevista para tal crime é de detenção de 06 meses a um ano e multa. A multa por manter pássaros em cativeiro sem a devida licença é de R$ 500,00 por unidade. Segundo nos informou o tenente Roberto Martins comandante da 4ª Companhia da Polícia Militar Ambiental, “a Polícia Ambiental está cada vez mais presente prevenindo e coibindo esse tipo de crime, retirando essas armas e munições de circulação, e é muito importante que a comunidade continue a nos apoiar e confiar em nossas ações realizando as constantes denúncias, pois, contamos com o apoio do Ministério Público, do Comando do Batalhão de Polícia Militar Ambiental e ainda temos uma tropa altamente técnica, profissional e, sobretudo muito motivada e atenta a qualquer tipo de crime”.

TOTAL DAS APREENSÕES:

01 (uma) espingarda calibre 32, marca CBC modelo 621; 01 (uma) espingarda calibre 22, marca CBC modelo 122; 01 (uma) espingarda calibre 22, marca Short & Long; 65 (sessenta e cinco) munições calibre 22 intactas; 02 (duas) munições calibre 32 intactas; 04 (quatro) silenciadores (de uso proibido); 01 (um) carregador desmuniciado; 05 (três) armadilhas do tipo canhão; 02 (duas) gibeiras para guardar armamento; 02 (dois) pios de caça; 05 (cinco) lanternas; 01 (um) par de luvas; 01 (uma) touca; 01 (um) alçapão; 01 (uma) camisa camuflada, e ainda, 06 (seis) pássaros da fauna nativa.

DENUNCIE:

Os contatos com a Polícia Militar Ambiental poderão ser feitos através dos telefones: 4ª Companhia em Cachoeiro de Itapemirim: (28) 3521-3358 ou (28) 3521-3389 e 2º Pelotão Região do Caparaó: (28) 3553-2042 ou (28) 3553-1398, ou ainda pelo e-mail: cmt4cia.bpma@pm.es.gov.br (para toda Região Sul do ES).

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