Uma moradora do bairro Triângulo, em Carangola, flagrou uma cena deprimente na manhã deste domingo (09/08). A imagem de dois indivíduos torturando uma cadela no cio ganhou as redes sociais.
De acordo com a moradora, os dois indivíduos que vivem próximo ao Terminal Rodoviário da cidade, levaram a cadela para um terreno baldio e a torturaram.
De sua residência, a moradora começou a gritar, dizendo que chamaria a polícia, mas foi inevitável. “Gritei logo de impulso e percebi que o restante dos cachorros estava do lado de fora do terreno sendo barrados por outro indivíduo. Então, entendi que passaria um a um o restante dos animais. Não fiquei fotografando e olhando a cachorrinha sendo torturada.”
Abandono e maus-tratos à animais é crime!
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
Por: Click Carangola – www.clickcarangola.com.br