De acordo com o engenheiro de Operação do Sistema da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Wilson Fernandes Lage, o principal benefício do Horário de Verão é o aumento da confiabilidade e segurança na operação do sistema elétrico, o que acaba reduzindo o risco de apagões. “Isso é alcançado pela redução da demanda máxima durante o horário de pico de carga do sistema elétrico brasileiro, que ocorre no período das 18h às 22h”. Ainda segundo o engenheiro, o Horário de Verão pode gerar uma série de outros ganhos. “Com a adoção é possível, por exemplo, facilitar a programação de manutenções, reduzir a necessidade de geração térmica para atendimento de ponta, minimizar a necessidade de investimentos para atendimentos localizados e preservar o meio ambiente, já que a poluição que seria produzida pela queima de combustível fóssil é evitada”, explica Wilson.
Previsão de economia
Em Minas Gerais, está prevista uma redução na demanda diária máxima de energia de até 4%, o que corresponde a cerca de 300 MW. Para se ter uma ideia, essa potência equivale, por dia, a uma redução no horário de pico comparável a geração de 2,3 usinas do porte da Usina Térmica Igarapé (a plena carga) ou mesmo a 30% da carga de pico de Belo Horizonte.
Durante esses pouco mais de quatro meses espera-se uma economia de energia de até 0,5% (110.000 MWh), o que seria suficiente para abastecer a capital mineira durante dez dias. Para o consumidor residencial a redução mensal pode chegar a 5%, caso sejam mantidos os hábitos de consumo.
Segundo Wilson Lage, como nesta época os dias ficam mais longos, a economia registrada, principalmente nas regiões mais ao Sul do Estado, pode ser bastante significativa. “Quanto maior a distância da linha do Equador, maior o efeito do horário”.
Esta é a 41ª edição do Horário de Verão que, desde 2008, possui data fixa de início (terceiro domingo de outubro) e término (terceiro domingo de fevereiro). Desta vez, como existe a coincidência entre o domingo previsto para o fim e o Carnaval, o encerramento se dará no domingo seguinte, conforme Decreto 6.558, do Ministério de Minas e Energia.
Por: Click Carangola