Começa nesta segunda o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 2012 (IPVA 2012) para todos os veículos com placa final 1. O prazo para pagamento à vista com desconto de 3%, ou da primeira parcela, vai até 27 de janeiro, conforme o final da placa. O pagamento pode ser feito nas agências bancárias credenciadas, em unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) ou na Unidade de Atendimento Integrado (UAI). Mais de 7 milhões de automóveis em todo o estado estão sujeitos ao pagamento do IPVA, que termina em 30 de março para quem for parcelar o débito.
O valor mínimo para pagamento do IPVA em três parcelas é R$ 90. Os veículos movidos a álcool têm desconto de 30% em relação ao mesmo modelo movido a gasolina. O não pagamento do imposto nos prazos estabelecidos sujeita o contribuinte a multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (Selic) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.
Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 66,38, vencerá em 2 de abril. Para pagar o imposto de seu veículo, o proprietário deve procurar qualquer agência ou terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil, HSBC e Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional. Para quitar o IPVA, basta digitar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), impresso no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do contribuinte. Os não correntistas devem procurar as agências dos bancos credenciados e informar o Renavam ao caixa. O interessado também poderá utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto, bem como a Taxa de Licenciamento e o Seguro Obrigatório.
Débitos anteriores
O projeto que alterou a Lei Estadual 14.937/2003, responsável por normatizar o IPVA, passou a permitir o parcelamento do imposto referente a anos anteriores em até 12 vezes para os contribuintes em débito com os cofres públicos. Em contrapartida, um artigo da lei determina a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transferência do veículo. A decisão pegou muitos contribuintes de surpresa em período marcado pelo acúmulo de contas.
Informações: EM.
Por: Click Carangola