Este Código aborda todos os assuntos relacionados com as ações de Vigilância Sanitária que serão regidos pelas disposições contidas nesta Lei, nas normas técnicas especiais, portarias e resoluções, a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas, no que couber, a Legislação Federal e Estadual. Tendo todos os estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, sejam de caráter privado, público ou filantrópico, assim como outros locais que ofereçam riscos à saúde a obrigatoriedade de seguir as normas descritas na presente Lei.
Informações: Assessoria.
Por: Click Carangola