Após um relacionamento amoroso de cerca de três anos, no dia 1º de janeiro de 2006 o agricultor agrediu a estudante, que teve várias escoriações em sua face, com inchaço de seus lábios e olhos. Ela apresentou no processo boletim de ocorrência policial e atestado médico, que comprovaram a agressão. Segundo afirma, ainda manteve relação sexual com o agressor sem maior resistência devido às ameaças e agressões.
O agricultor chegou a responder por processo criminal, sendo condenado em junho de 2007 pelo Juizado Especial da comarca a quatro meses de detenção, pena substituída pelo pagamento de dez salários mínimos a um hospital da região de Carangola.
Em agosto de 2008, a estudante ajuizou ação cível contra o agricultor, com pedido de indenização por danos morais, que foi concedido pela juíza de primeira instância. Inconformado, o agricultor recorreu ao Tribunal de Justiça, sob a alegação de que a estudante buscou o resultado dos fatos ocorridos pela sua conduta e que ela diz inverdades nos autos.
De acordo com o desembargador relator, Pereira da Silva, “é repugnante e desproporcionada a conduta do réu”. O agricultor “valeu-se de meio físico violento, que não pode ser tolerado pela sociedade e pela Justiça”, concluiu.
Dessa forma, Pereira da Silva manteve a decisão de primeira instância. Concordaram com o relator os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva. Com informações do TJMG.
Por: Click Carangola | Sugestões de pauta: clickcarangola@gmail.com