No ano de 1987, a norma era de que fosse respeitado o recuo frontal de apenas 70 centímetros. A Lei 1.232 de 30/12/1987 – Código de Obras dizia que as calçadas deviam possui apenas 70 centímetros de largura. Com o crescimento da cidade, e o passar dos tempos, a reformulação do projeto urbanístico e as exigências para deficientes físicos impuseram uma medida bastante diferenciada. A Lei 2.334 – de 24/08/1999, rezava pelo parcelamento do solo para novas ruas e estabelecia que os novos passeios viessem a medir no mínimo 3 metros de largura.
Um novo projeto chegou a Câmara Municipal em 2011. O PL, que entrou para a votação na última reunião, segunda-feira (19), não alcançou quórum para aprovação, o que possibilita um novo envio do Poder Executivo para a Câmara.
Muitas ruas em Muriaé precisam de mudanças e uma delas é a Avenida JK que em alguns pontos tem o mínimo de calçada e até um poste no meio do caminho, como próximo a entrada da Rua Olavo Tostes. Muitas mudanças têm mesmo que ser feitas.
Por: Click Carangola
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