O veto já havia sido estabelecido pela Anvisa há 11 anos, mas foi suspenso por decisão judicial. Em agosto do ano passado, a Justiça Federal derrubou a decisão contrária à proibição da venda da versão líquida do álcool, e não há mais possibilidade de recurso. Com a queda da liminar, o prazo para as indústrias se adequarem às novas exigências é 31 de janeiro.
O consumidor que encontrar álcool líquido disponível nos supermercados deverá comunicar o fato à vigilância sanitária de seu município. As empresas que não se adequarem à norma serão notificadas por irregularidade e sofrerão o cancelamento dos registros.
Especialistas explicam que o álcool líquido aumenta os riscos de acidente com queimaduras graves. A versão em gel, evita, por exemplo, que em caso de derramamento o álcool tenha contato com grandes áreas do corpo, como ocorre na forma líquida. Além disso, a versão em gel rende três vezes mais que a líquida. Com informações do jornal Estado de Minas.
Por: Click Carangola | Sugestões de pauta: clickcarangola@gmail.com