A Corte Eleitoral mineira decidiu, nesta terça-feira (13/08), cassar o prefeito eleito de Recreio, Ônio Fialho Miranda (PTB), considerando-o inelegível por ter tido as contas como prefeito do município, relativas ao ano de 2001, rejeitadas pela Câmara Municipal. Como a chapa que disputou a eleição é considerada indivisível, também foi cassado o vice-prefeito eleito, João Carlos Guilherme Ferreira.
A chapa eleita teve 3.307 votos (51,10% dos votos), enquanto o outro candidato, José Maria Andre de Barros, teve 3.165 votos (48,9%). O recurso contra a expedição do diploma do prefeito eleito foi proposto pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), que compunha a coligação que ficou em segundo lugar em Recreio (Zona da Mata, integrante da Zona Eleitoral de Leopoldina).
A rejeição das contas de Ônio do ano de 2001 ocorreu pela Câmara Municipal em fevereiro de 2011. No entanto, o prefeito conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça suspendendo os efeitos da decisão da Câmara, possibilitando que o seu registro de candidatura fosse deferido pelo TRE.
Com a decisão do Tribunal de Justiça pela improcedência da sua ação, o TRE considerou que ele estaria inelegível e teve agora o diploma cassado. O relator do caso foi o juiz Virgílio de Almeida Barreto.
Por: Click Carangola | Sugestões de pauta: clickcarangola@gmail.com