No rádio e na televisão, essas ações só passam a ser veiculadas a partir de 09 de outubro. Neste ano, por conta da pandemia, as campanhas on-line devem ganhar força.
Até o dia 14 de novembro, candidatos, partidos e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, desde que respeitando o horário das 08h às 22h.
Também, a partir da data, vão ser permitidos comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa. Essas atividades só poderão ocorrer das 08h às 24h, até o dia 12 de novembro, sendo que o horário pode ser prorrogado em duas horas no encerramento da campanha.
Distribuição de materiais gráficos, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som, ficarão liberados deste domingo até o dia 14 de novembro.
Os candidatos também vão ser autorizados a fazer divulgações pagas, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas.
Apesar das autorizações, o TSE divulgou recomendações para que o pleito não se torne um risco à saúde pública, por conta da pandemia do novo coronavírus.
O tribunal desaconselha a realização de atos que promovam aglomerações de pessoas e sugere recomendações, como o uso de máscaras, a preferência por espaços abertos e que se evite a distribuição de material impresso, para não favorecer a disseminação da Covid-19.
O horário eleitoral na televisão e no rádio começa no dia 09 de outubro e vai até 12 de novembro.
O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro e o segundo turno no dia 29 de novembro.
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