Justiça condena quadrilha que matou PM e vigilante em assaltos a bancos em Stª Margarida

ABRE CAMPO – Foram condenados nesta semana os seis homens presos acusados de planejar e praticar os assaltos a bancos que resultaram na morte de um policial militar e um vigilante, na cidade de Santa Margarida, no último dia 10 de julho.

O caso chocou o estado e o julgamento se deu, na cidade de Abre Campo, na terça-feira (14), quatro meses após o crime.

Os quatro réus que participaram diretamente dos assaltos foram condenados por latrocínio (pela morte do militar e do vigilante), organização criminosa, crime continuado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Josimar Pereira Rodrigues foi sentenciado a 68 anos de reclusão; Sirlande da Silva Ferreira a 63 anos; Wesley Rosa Firmino e Daniel Rodrigues foram condenados a 49 anos e 6 meses.

Já os dois homens que foram presos 16 dias após o crime – Ademar José Pedrosa e Marcos Henrique Fernandes Ribeiro – e que teriam atuado no planejamento da ação, receberam penas de 4 anos e 6 meses, por organização criminosa.

Josimar, Sirlande e Wesley foram presos no mato horas após o crime, durante cerco montado com atuação de dezenas de policiais militares, civis e rodoviários federais, inclusive com utilização de helicópteros.

Daniel seguiu foragido até dia 16 de julho, seis dias após o delito, quando foi capturado no município de Orizânia por policiais militares.

Ademar e Marcos Henrique foram presos no dia 26 de julho durante operação deflagrada pela Polícia Civil (PC) nas cidades de Divino e Fervedouro.

Confira detalhes da decisão, publicados nesta quinta (16) no portal do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG)

O juiz Bruno Miranda Camêlo entendeu que a materialidade dos delitos atribuídos aos acusados está demonstrada nos documentos juntados aos autos. Entre eles, auto de apreensão contendo diversos objetos encontrados no local da prisão em flagrante, como os R$ 91.400,00 em espécie, armas de fogo, munições e laudos extraídos de conversas em celulares.

O magistrado assinalou ainda que o conjunto probatório é inequívoco quanto à participação dos denunciados no crime apontado pelo MP, corroborados em confissões de Sirlande Wesley e Daniel.

Para o juiz, está demonstrado que houve subtração consumada de bens pertencentes a dois patrimônios – o banco Sicoob (dinheiro) e a empresa de segurança Globalseg (pistola municiada que estava na posse do vigilante no interior da agência) -, resultando em lesão corporal à vítima L.M.B. Na sequência, já do lado de fora da agência, foi empregada violência contra policiais militares para assegurar a detenção dos bens subtraídos, resultando na morte do policial militar M.M.S.

Durante esse evento, houve tentativa de subtração de bens pertencentes a um terceiro patrimônio, o do Banco do Brasil, sendo que da ação perpetrada no interior da agência resultou a morte do vigilante L.J.M. e lesão corporal à vítima J.F. Para a execução do crime, os assaltantes estavam fortemente armados com pistolas, escopetas e até mesmo submetralhadoras. Clique e veja a íntegra da sentença!

Confira as imagens:





Por: Click Carangola | Com informações TJMG e Rádio Muriaé.

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