Concessionárias de energia elétrica são obrigadas a pagar indenização em casos de falta de luz

O consumidor que permanecer sem energia elétrica por mais de 12 horas em dias considerados críticos, como os de tempestades, por exemplo, não ficará mais no prejuízo. Agora a companhia é obrigada a pagar uma indenização na fatura seguinte, caso haja demora em reestabelecer o serviço.

Bastou uma chuva forte para que a energia de uma padaria no bairro Granjas Bethânia, em Juiz de Fora, acabasse. O incidente aconteceu em 2011, mas a proprietária, Patrícia Benetelli, não consegue esquecer: o apagão durou três dias e o prejuízo chegou a quase R$20 mil.

A empresária ainda guarda os dois Boletins de Ocorrência e os nove protocolos de pedidos de providências que fez à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Na última quarta-feira (14) ela teve mais problemas: choveu forte e a energia acabou, mas desta vez por apenas três horas. Segundo Patrícia, sempre que chove no bairro o fornecimento de energia é interrompido.

O proprietário de um açougue em Juiz de Fora, José Clóvis dos Santos, gostou da notícia. Na última queda de energia o prejuízo dele chegou a R$2 mil no estabelecimento. José perdeu todas as carnes que estavam no freezer e os produtos lácteos que também vende no local. Com a determinação, ele espera que a situação melhore.

A Cemig informou que vai começar a pagar o reembolso a partir de abril. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) orienta os consumidores a procurarem primeiro a concessionária. Se o problema não for resolvido, basta ligar pra o número 167. Com informações do Megaminas.

Por: Click Carangola

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