Confirmado o indeferimento da candidatura do prefeito de Leopoldina

LEOPOLDINA – O pedido de impugnação contra a candidatura à reeleição do prefeito José Roberto de Oliveira encontrou acolhida junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – (TRE-MG), em Belo Horizonte, que se manifestou por 6 a 0 a favor da sentença do Juiz Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, Gustavo Vargas de Mendonça, não acatando o recurso por ele apresentado.

Segundo a assessoria do prefeito José Roberto ele já teria acionado seus advogados para apresentar recurso contra a decisão de Belo Horizonte, no Tribunal Superior Eleitoral – (TSE), em Brasília.

O indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Oliveira (PSC/Coligação juntos pela Paz, União e Progresso) a prefeito da Leopoldina foi em razão de inelegibilidade. Ele foi condenado por órgão colegiado por crime praticado contra a Administração Pública, sendo enquadrado no que está previsto no art. 1º, item I, alínea “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

O candidato, quando do exercício do cargo de prefeito de Leopoldina, deixou de fornecer, por duas vezes, dados que foram requisitados pelo Ministério Público para fundamentar o ajuizamento de ação civil pública. Em razão desses atos, foi regularmente processado e condenado em junho de 2013, por órgão colegiado (Tribunal de justiça de Minas Gerais), pela prática do ilícito previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985, enquadrado com uma espécie de crime contra a Administração Pública.

Com a manutenção do indeferimento da candidatura, os votos recebidos pelo candidato permanecem computados em separado, até que haja decisão final no processo de registro. E a diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura.

 O candidato foi o mais votado no município, com 15.004 votos.

A  decisão proferida pelo TRE-MG cabe recurso.

Por: Click Carangola | Com informações do TRE-MG e jornal O Leopoldinense.

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