Homem exige indenização de empresa de telefonia após término de namoro

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de um homem para ser indenizado pelo rompimento de um relacionamento. O consultor de vinhos A.A. exigia ressarcimento financeiro da TIM Celular S.A. após a empresa informar a M.S.F., sua namorada, de que ele possuía outras linhas telefônicas.

Após ter o celular furtado no Rio de Janeiro em julho de 2010, M. se dirigiu à uma loja da TIM para realizar o procedimento de resgate do chip de seu número, que tinha o namorado como titular. No local, ela foi informada por uma funcionária da empresa que A. possuía outras duas linhas telefônicas. Irritada, a mulher abandonou o local, acusando o namorado de infidelidade. As informações são do TJMG.

O equívoco foi constatado pela empresa, mas mesmo assim M. se recusou a acreditar em seu namorado. Segundo o consultor de vinhos, o rompimento no relacionamento teria lhe causado problemas como aumento na pressão e uso de medicamentos. Para A, o desgaste emocional teria sido causado pela conduta da vendedora da TIM, o que teria motivado a ação contra a empresa.

A TIM afirmou que a atendente agiu corretamente e que o consultor não demonstrou o dano moral supostamente sofrido. Em julho de 2012, o juiz Francisco José da Silva, da 6ª vara Cível de Juiz de Fora, julgou a ação improcedente e negou o pedido do consultor. “A ocorrência do engano não é suficientemente capaz de alterar o estado psíquico de um indivíduo a ponto de interferir no livre desenvolvimento de sua personalidade ou de ferir direitos personalíssimos”, afirmou. O consumidor apelou da sentença em agosto, mas teve sua ação recusada mais uma vez.

“A simples informação inicial equivocada, corrigida na mesma oportunidade pela funcionária, não gera danos suscetíveis de reparação financeira. O Judiciário deve sempre buscar a paz social, mediante a composição dos conflitos”, afirmou o desembargador Alvimar de Ávila, relator do processo. Com informações do jornal Estado de Minas.

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Por: Click Carangola | Sugestões de pauta: clickcarangola@gmail.com

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