A partir de abril, botijões de gás de cozinha vendidos em Minas Gerais devem conter informações sobre o fabricante.
A medida está prevista em uma lei em vigor no estado, que determina que botijões vendidos pela empresa fabricante ou intermediária apresentem um selo na parte externa, com nome, logomarca, CNPJ e endereço da empresa envasadora. Além disso, o produto também precisa conter informações sobre os riscos à saúde e a data do envasamento.
A expectativa do deputado Délio Malheiros, do PV, autor do projeto que deu origem à lei, é que a medida garanta mais segurança ao consumidor, inclusive no caso de algum problema.
A lei passa a valer em abril, porque prevê um prazo de noventa dias para as empresas se adequarem às regras. As que descumprirem a norma poderão ser punidas com multas, proibição de fabricação, apreensão ou inutilização do produto. Com informações da Assembléia de Minas.
Por: Click Carangola | Sugestões de pauta: clickcarangola@gmail.com